Resolução Alternativa de Litígios
O que são os Centros de Arbitragem de Consumo
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, que têm como missão mediar e resolver litígios entre consumidores e profissionais. Cada centro atua dentro de uma área geográfica, de matérias e de limites de valor definidos na respetiva autorização.
Adesão obrigatória por opção do consumidor
Desde 16 de setembro de 2019, com a entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, que alterou o artigo 14.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), as empresas ficam obrigadas a participar em processos de mediação e arbitragem sempre que o consumidor assim o decida. Esta obrigação aplica-se aos litígios de valor não superior à alçada dos tribunais judiciais de primeira instância.
Como decorre o processo
- Mediação: as partes procuram chegar a acordo com o apoio de um mediador, que conduz a negociação de forma imparcial.
- Conciliação: se a mediação não resultar, a entidade reclamada é notificada para comparecer no Centro, onde se realiza uma nova tentativa de acordo.
- Julgamento arbitral: se não houver acordo, o litígio pode ser submetido a um Tribunal Arbitral, desde que ambas as partes aceitem. A decisão do árbitro tem a mesma força jurídica que a de um juiz de um tribunal judicial de primeira instância.
- Incumprimento: se uma das partes não cumprir o acordo alcançado na conciliação ou a decisão arbitral, a outra pode recorrer à ação executiva junto dos tribunais judiciais comuns.
Livro de Reclamações Eletrónico
Todos os nossos estabelecimentos dispõem de Livro de Reclamações Eletrónico, a que pode aceder em www.livroreclamacoes.pt.
Mais informações
Para consultar a legislação aplicável e a lista de entidades RAL disponíveis, visite o Portal do Consumidor.
